O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, decidiu que o contribuinte, pessoa física, tem o direito de ter compensados os tributos que foram recolhidos pela pessoa jurídica que fora desconsiderada pela fiscalização da Receita Federal.
No caso, a empresa desconsiderada recolheu os tributos federais na sistemática do SIMPLES, sendo que a receita que serviu de base de cálculo foi considerada como receita efetiva da pessoa física e tributada pelas alíquotas da tabela progressiva do IR - pessoa física. E que os tributos pagos pela empresa devem ser compensados com o IRPF apurado pela fiscalização.
A decisão está assim ementada (Processo n° 11030.720089/2013-16):
"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS COM A FINALIDADE DE DISSIMULAR O FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DA LEI ORDINÁRIA.
Não há que se falar em regulamentação do art. 116 do CTN para que a autoridade lançadora efetue lançamento sobre atos considerados dissimulados. A permissão legal que a autoridade fiscal tem para realizar lançamento sobre atos dissimulados decorre da combinação do art. 116, parágrafo único, com os artigos 142 e 149, inciso VII, todos do CTN.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PESSOA FÍSICA
Caracterizada a utilização de empresa interposta, suas operações tributam-se, no escritório de advocacia. Correta a tributação das operações na pessoa física, na declaração do contribuinte.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Para dedutibilidade no Livro Caixa há que ser provada a correspondência dos contratos e a efetividade dos pagamentos, com detalhamento das operações, e comprovação financeira.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA.
Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio."